Dia: 16/11/2021

Área Fiscal

Mider Responde – Notas fiscais para brinde

Chegando final de ano é comum algumas empresas darem brindes a seus clientes, fornecedores e funcionários. Podemos dar qualquer coisa como brinde? Na forma da Instrução Normativa DRP 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 2.0, consideram-se brindes, para os efeitos

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