Seu Imposto de Renda em boas mãos
Estamos com você em qualquer lugar!
Atendimento rápido, seguro e 100% online – onde você estiver.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Se você se enquadra em pelo menos uma dessas situações, precisa fazer a declaração:
💵 Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (considerando salários, recebimento de aluguéis (se você é locatário), gorjetas, ganhos atuando como autônomo, entre outros).
🏠 Teve ganho de capital (como na venda de imóvel, ações, terrenos, etc.).
🏦 Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos ou outros bens).
📈 Realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo que em poucos dias.
💰 Recebeu rendimentos isentos (como certos tipos de investimentos), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como prêmios de loteria) acima de R$ 200 mil.
⚠️ Outros critérios definidos pela Receita Federal (atividade rural, dependência, entre outros).
Michel – Contador
Sabia que mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter valores a receber?
Sim! Muita gente que não é obrigada a declarar pode ter tido imposto retido na fonte (como no salário ou no estágio). Ou seja, você pode ter valores a receber de volta do governo. Mas você só recupera esse valor se fizer a declaração!
Estou em dúvida se vale a pena declarar. E agora?
Fala com a gente no WhatsApp! A Mider avalia rapidinho e sem compromisso se vale a pena você declarar ou não.
Preciso morar no RS para ser atendido pela Mider?
Não! Atendemos clientes de todo o Brasil com a mesma qualidade e atenção.
Por que escolher a Mider para declarar o IR?
✅ Especialistas em IRPF e IRPJ.
✅ Atendimento humanizado e sem burocracia.
✅ Mais de 10 anos de experiência no mercado contábil.
✅ Análise detalhada para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição (devolução) do imposto pago.
✅ Envio e recebimento de documentos de forma rápida, online.
✅ Atendimento presencial no centro de Viamão/RS, caso você prefira.
✅ Preços acessíveis e excelente custo-benefício.
Como funciona o atendimento?
Fale com a gente pelo WhatsApp
Entre em contato e tire suas dúvidas. Vamos entender seu caso e te orientar direitinho sobre o que é necessário.Envie seus documentos com segurança
Você envia tudo de forma digital, com total praticidade e proteção dos seus dados.Analisamos sua declaração com cuidado
Fazemos uma análise detalhada para buscar a melhor vantagem para você — pagar menos ou receber mais.Receba sua declaração pronta, sem complicações
Tudo é feito com transparência e agilidade. Você acompanha todo o processo.Suporte completo até o fim
Estamos com você até a entrega final da declaração — e depois dela também, se precisar!
A gente simplifica a contabilidade pra você!
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda
Clique para exibir as respostas.
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação legal para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal. É por meio da declaração que o governo verifica se você pagou o valor correto de imposto durante o ano. Além disso, é a única forma de ter acesso à restituição (caso tenha pago a mais) ou de regularizar sua situação com o Fisco.
O prazo vai de 15 de março até 31 de maio de 2025.
⏰ Declarar dentro do prazo evita multas, juros e problemas no CPF. Além disso, quem envia mais cedo tem chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
👉 Não deixe para a última hora!
Não declarar pode gerar multas, pendências no CPF e até impedir financiamentos e inscrições em faculdades e concursos públicos. Por isso, é essencial fazer tudo certinho — e a Mider te ajuda com isso do início ao fim!
Sim, você pode fazer a declaração por conta própria. Mas é importante saber que existem diversos riscos se não tiver conhecimento técnico e atenção aos detalhes:
⚠️ Erros nas informações podem levar à malha fina.
💸 Perda de deduções legais que poderiam aumentar sua restituição ou reduzir o valor a pagar.
📑 Documentos esquecidos ou mal informados podem gerar multas.
⏳ Retrabalho e atraso por falta de orientação ou dúvidas no preenchimento.
🚫 Problemas no CPF e restrições com bancos, financiamentos e concursos.
💡 Por isso é tão importante declarar com atenção e contar com o apoio de um contador — como a Mider faz por você!
Sim! Mesmo que você não seja obrigado(a), declarar pode trazer vantagens importantes, como:
Receber restituição, se tiver imposto retido na fonte (por exemplo, no seu salário).
Comprovar renda para financiamentos, consórcios, vistos e concursos públicos.
Manter seu CPF em dia e sem pendências.
Evitar problemas futuros com a Receita em caso de movimentações financeiras.
Se você teve rendimentos ou movimentações e está em dúvida, fale com a Mider que analisamos se vale a pena declarar no seu caso — sem compromisso!
Você vai precisar de:
- Informes de rendimentos (empresas, bancos, aposentadoria);
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Documentos de bens e direitos (carro, imóveis, etc.);
- Dados pessoais e dos seus dependentes.
A restituição ocorre quando você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. A Receita Federal analisa sua declaração, identifica esse valor excedente e devolve para você. Quanto antes você declarar corretamente, mais cedo pode receber!
A Receita Federal libera a restituição em 5 lotes mensais, de maio a setembro.
Quem declara mais cedo e sem erros tem mais chances de receber nos primeiros lotes!
📅 Calendário de Restituições 2025 (previsto):
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1º Lote | 31 de maio de 2025 |
| 2º Lote | 28 de junho de 2025 |
| 3º Lote | 31 de julho de 2025 |
| 4º Lote | 30 de agosto de 2025 |
| 5º Lote | 30 de setembro de 2025 |
💡 Prioridade no recebimento: idosos, pessoas com deficiência, professores e quem opta por declaração pré-preenchida ou pix como forma de recebimento.
A retificação é uma correção que você faz após já ter enviado a declaração. Se perceber algum erro ou esquecer de incluir alguma informação, é possível enviar uma nova versão corrigida. Mas atenção: é melhor fazer isso antes de cair na malha fina!
Malha fina é quando a Receita Federal identifica alguma inconsistência na sua declaração — como informações incorretas, omissão de rendimentos ou deduções indevidas. Quando isso acontece, a declaração fica retida para verificação. A Mider Contabilidade ajuda você a evitar ou resolver isso!
Cair na malha fina pode causar:
❌ Atraso ou bloqueio na restituição.
❌ Multas e juros, caso seja identificado imposto a pagar.
❌ Convocação para apresentar documentos ou corrigir informações.
❌ Restrição no CPF, o que pode dificultar acesso a crédito, financiamentos e concursos.
❌ Dor de cabeça com pendências fiscais.
Se você atrasar ou não entregar sua declaração, ou cometer erros, pode sofrer penalidades da Receita Federal. Confira os principais tipos de multas:
🟥 Multa por atraso na entrega
Valor mínimo de R$ 165,74.
Pode chegar a até 20% do imposto devido.
Começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo (31/05/2025).
🟥 Multa por erro ou omissão de informações
Se a Receita identificar informações erradas, omissões ou tentativa de fraude, a multa pode ser:
75% do imposto devido (caso comum).
Até 150%, se houver comprovação de fraude ou má-fé.
💡 Com a Mider, você evita multas com uma declaração correta, segura e feita por contador especializado. Fazemos a conferência completa antes do envio para garantir que esteja tudo certo!
Dependência no Imposto de Renda se refere às pessoas que você pode incluir em sua declaração para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a sua restituição.
Exemplos de dependentes:
👶 Filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando faculdade)
🧓 Pais ou avós que vivem sob sua dependência financeira
👩⚕️ Cônjuge ou companheiro(a)
👶 Irmãos, netos ou bisnetos menores de 21 anos (ou até 24, se estiverem estudando)
💍 Pessoa com quem você tenha responsabilidade financeira
Ao declarar dependentes, você pode deduzir custos como educação e saúde, o que pode diminuir o imposto devido.
A Receita Federal é o órgão do governo responsável por cuidar da arrecadação de tributos no Brasil, como o Imposto de Renda, e também por combater a sonegação fiscal, o contrabando e outras práticas ilegais.
É ela quem recebe, analisa e fiscaliza as declarações do IR. Se houver erro, inconsistência ou falta de entrega, é a Receita que aplica as multas, cobra impostos devidos e bloqueia a restituição.
Fisco é um termo usado para se referir ao conjunto de órgãos do governo responsáveis por fiscalizar e cobrar tributos, como a Receita Federal no caso dos impostos federais (como o Imposto de Renda).
Ou seja, quando alguém diz “cair na malha fina do Fisco”, está falando sobre ser identificado pela Receita Federal por algum erro ou irregularidade na declaração.
💡 O Fisco tem acesso a diversas informações suas — por isso, declarar corretamente é fundamental para evitar problemas!
Rendimento tributável é aquele tipo de receita ou ganho que sofre tributação (ou seja, que paga imposto). Isso inclui, por exemplo:
💼 Salários recebidos
🏢 Honorários de autônomos ou profissionais liberais
🏡 Aluguéis recebidos
💰 Ganhos com investimentos que não têm isenção tributária
Esses rendimentos são incorporados à sua base de cálculo na hora de declarar o Imposto de Renda e podem gerar imposto a pagar ou restituição, dependendo do que foi retido ao longo do ano.
Rendimentos não tributáveis são aqueles que não pagam imposto de renda de forma nenhuma, mesmo que sejam de alto valor.
Exemplo de rendimento não tributável:
🏠 Lucro na venda de imóvel: se você vendeu um imóvel e usou o valor da venda para adquirir outro imóvel dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, esse ganho é não tributável.
Esses rendimentos não entram no cálculo do imposto devido e devem ser informados na sua declaração, mas não geram imposto a pagar.
Rendimentos isentos são aqueles que não são tributados pelo Imposto de Renda. Ou seja, você não paga imposto sobre eles, mesmo que sejam recebidos. Alguns exemplos incluem:
🏠 Venda de imóvel (desde que respeitados os critérios de isenção).
💸 Dividendos recebidos de empresas (quando já foram tributados na fonte).
🎁 Doações e heranças, dependendo do valor e da origem.
📈 Ganhos com ações em certos casos, se respeitar o limite de isenção (como no caso de vendas de até R$ 20.000 por mês).
🏅 Premiação de concursos (como sorteios e prêmios de loterias).
Esses rendimentos não entram no cálculo do imposto devido e não precisam ser declarados como tributáveis, mas devem ser informados corretamente na sua declaração.
Não corra o risco de cair na malha fina. Faça seu IR com quem entende!
Envie uma mensagem
Preencha o formulário e entraremos em contato com você o mais breve possível!
Atendimento para IR
- +55 (51) 9589.3858
- ir@mider.com.br
- De segunda a sexta-feira, das 08:30 às 18:00h
- Rua Bento Gonçalves, 708, sala 703 - Edifício Bento Gonçalves Corporate - Centro - Viamão/RS