Código de Situação Tributária e
Código de Situação da Operação do Simples Nacional
Tabelas de CST e CSOSN
As tabelas abaixo são muito utilizadas para a correta apuração do imposto ICMS.
ATENÇÃO:
O CST (Código de Situação Tributária) é usado para empresas do regime normal de apuração de ICMS. Já para empresas do Simples Nacional, o código utilizado é o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).
Manual rápido de uso
1. Verifique o regime tributário da empresa (CRT).
2. Escolha o CST ou CSOSN conforme o enquadramento da operação.
3. Consulte a tabela para validar a escolha correta.
Exemplo prático
Uma empresa do Simples Nacional vende um produto sujeito à substituição tributária. Na nota fiscal, ela deverá utilizar o CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
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Tabela CST
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira – Importação direta - exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno - exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e ≤ a 70% |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
| 5 | Nacional, com Conteúdo de Importação ≤ 40% |
| 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
| 8 | Nacional, com Conteúdo de Importação > 70% |
Tabela B – Tributação pelo ICMS
| Código | Descrição |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta/não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
Tabela C - Tabela consolidada
| Tributação pelo ICMS | Código de Situação Tributária (CST) | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tributada integralmente | 0 | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 |
| Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 10 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 | 610 | 710 | 810 |
| Com redução de base de cálculo | 20 | 120 | 220 | 320 | 420 | 520 | 620 | 720 | 820 |
| Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 30 | 130 | 230 | 330 | 430 | 530 | 630 | 730 | 830 |
| Isenta | 40 | 140 | 240 | 340 | 440 | 540 | 640 | 740 | 840 |
| Não tributada | 41 | 141 | 241 | 341 | 441 | 541 | 641 | 741 | 841 |
| Suspensão | 50 | 150 | 250 | 350 | 450 | 550 | 650 | 750 | 850 |
| Diferimento | 51 | 151 | 251 | 351 | 451 | 551 | 651 | 751 | 851 |
| ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 60 | 260 | 360 | 460 | 560 | 760 | 860 | ||
| Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 70 | 270 | 370 | 470 | 570 | 770 | 870 | ||
| Outras | 90 | 190 | 290 | 390 | 490 | 590 | 690 | 790 | 890 |
Empresas do Simples Nacional
Tabela D – Código de Regime Tributário (CRT)
| Código | Descrição |
|---|---|
| 1 | Simples Nacional |
| 2 | Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta |
| 3 | Regime Normal |
Observação:
- Código 1: será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
- Código 2: será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
- Código 3: será preenchido pelo contribuinte que não estiver nas situações 1 e 2.
Tabela E – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)
| Código | Descrição | Classificação |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
| 900 | Outros |
Observação:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970.