Código de Situação Tributária e
Código de Situação da Operação do Simples Nacional

Tabelas de CST e CSOSN

As tabelas abaixo são muito utilizadas para a correta apuração do imposto ICMS.

ATENÇÃO:

O CST (Código de Situação Tributária) é usado para empresas do regime normal de apuração de ICMS. Já para empresas do Simples Nacional, o código utilizado é o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).

Manual rápido de uso

1. Verifique o regime tributário da empresa (CRT).

2. Escolha o CST ou CSOSN conforme o enquadramento da operação.

3. Consulte a tabela para validar a escolha correta.

Exemplo prático

Uma empresa do Simples Nacional vende um produto sujeito à substituição tributária. Na nota fiscal, ela deverá utilizar o CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Links oficiais

Tabela CST

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

Tabela CST ICMS
CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira – Importação direta - exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno - exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e ≤ a 70%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5Nacional, com Conteúdo de Importação ≤ 40%
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8Nacional, com Conteúdo de Importação > 70%

Tabela B – Tributação pelo ICMS

Tabela CST ICMS
CódigoDescrição
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta/não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Tabela C - Tabela consolidada

Tabela CST ICMS
Tributação pelo ICMS Código de Situação Tributária (CST)
Tributada integralmente0100200300400500600700800
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária10110210310410510610710810
Com redução de base de cálculo20120220320420520620720820
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária30130230330430530630730830
Isenta40140240340440540640740840
Não tributada41141241341441541641741841
Suspensão50150250350450550650750850
Diferimento51151251351451551651751851
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária60260360460560760860
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária70270370470570770870
Outras90190290390490590690790890

Empresas do Simples Nacional

Tabela D – Código de Regime Tributário (CRT)

Tabela CST ICMS
CódigoDescrição
1Simples Nacional
2Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta
3Regime Normal

Observação:

  • Código 1: será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
  • Código 2: será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
  • Código 3: será preenchido pelo contribuinte que não estiver nas situações 1 e 2.

Tabela E Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Tabela CST ICMS
CódigoDescriçãoClassificação
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300ImuneClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400Não tributada pelo Simples NacionalClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoClassificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900Outros

Observação:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970.

Back To Top