Área Fiscal
Mider Responde – Notas fiscais para brinde
Chegando final de ano é comum algumas empresas darem brindes a seus clientes, fornecedores e funcionários. Podemos dar qualquer coisa como brinde? Na forma da Instrução Normativa DRP 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 2.0, consideram-se brindes, para os efeitos