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Mider Responde – Parcelamento do Simples Nacional

É possível parcelar as pendências de Simples Nacional?

Sim, os débitos de Simples Nacional podem ser parcelados, porém nós não conseguimos escolher quais meses e quais débitos serão parcelados, pois a Receita Federal nos mostra automaticamente. Outro detalhe é que a parcela mínima é R$ 300,00. Digamos que o cliente possua um débito em torno de R$ 500,00, esse valor não poderá ser feito parcelamento, por causa dessa regra de que a parcela mínima é de R$ 300,00, A não ser que o valor do débito com multa e juros passe de R$ 600,00, aí sim ele pode ser feito o parcelamento.

 

Solicitei o parcelamento em 2021 e ainda não vieram os meses de março, abril e maio por quê?

Nesse ano de 2021 o Governo Federal concedeu a prorrogação da possibilidade de pagamento em cotas dos meses de março, abril e maio. Então esses valores, por exemplo mês de maio, ele só vai terminar a prorrogação e a possibilidade de pagamento em cotas em dezembro. Então mesmo que o mês de março já tenha passado o prazo da prorrogação, esses valores ainda não estarão disponíveis para parcelamento. Esses três meses só ficarão disponíveis, provavelmente, só para 2022, depois que terminar o prazo esses três meses em conjunto. O ano de 2020 teve essa prorrogação também, esses meses de 2020, ficaram só 2021disponiveis para parcelar. Imaginamos que aconteça o mesmo em 2021, que os meses de março abril e maio só fica indisponível o ano que vem.

 

Por que eu recebi dois parcelamentos de Simples Nacional? Um da Receita Federal e outro da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Se é tudo Simples, por que não veio tudo junto?

O Simples Nacional, tanto na Receita Federal quanto na PGFN, é a mesma coisa daquela guia que nós enviamos mensalmente aos clientes, que é calculado de acordo com a receita mensal do cliente, o faturamento que empresa tem. Digamos que o cliente não paga o DAS, vai acumulando os débitos do Simples Nacional. O que eu costumo explicar os clientes é que os débitos mais recentes ficam na Receita Federal, que é um órgão de distinto da PGFN, ambos são órgãos do Governo Federal, porém cada um tem a sua responsabilidade. A receita Federal tem como atribuição, lançar e fiscalizar e arrecadar os tributos federais no período da fase administrativa da arrecadação. A Receita Federal tem por responsabilidade cobraram os débitos mais recentes. Depois que os débitos ficam um tempo ali e o cliente não quita ou não fazer o parcelamento, então o débito vai para a PGFN, que é um órgão de direção superior da Advocacia Geral da União e entre as suas atribuições residem principalmente na representação da União em causas fiscais na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários, também no assessoramento de consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda. Na PGFN, depois de ficar que ele tempo todo na Receita Federal, os débitos vão para PGFN, e lá tem mais opções de acordo. Por exemplo agora em 2021, nós conseguimos fazer vários parcelamentos com descontos bem atrativos na PGFN.

 

E seu eu não pagar o Simples Nacional e resolver fechar a empresa? Eu posso? Essa dívida se encerra junto com a empresa?

Sim, você pode encerrar uma empresa se ela possui dívida, mas essas dívidas não vão se encerrar com a empresa. Estas dívidas irão para o CPF do responsável da empresa. Se o responsável não regularizar essas pendências, elas vão para o SPC, podendo bloquear o CPF. Com isso a pessoa não pode abrir conta bancária, conta em loja etc. Acarreta toda aqueles problemas de como qualquer outra dívida. Também pode-se parcelar esses débitos no CPF, não precisa que ter que pagar em uma única vez.

 

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Até a próxima!

Fonte: Mider Responde