Mider Responde – Pró-labore e distibuição de lucros

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Sou psicólogo e pago muito imposto atuando como pessoa física. Se eu abrir uma empresa, pagaria menos tributos?

Tudo depende muito do valor do teu faturamento. Pois muitos psicólogos e médicos atuam como pessoa física, escriturando o carnê-leão, mas a alíquota pode chegar a 27,5% de imposto. Como pessoa jurídica, essa tributação ela pode cair para 6%. É claro que tem algumas particularidades, que devem ser definidas para um bom planejamento, também para que a atividade caia no anexo do Simples Nacional mais promissor, ou dependendo das análises que são feitas, algum outro enquadramento tributário.

 

Como fica a tributação das retiradas que eu faço da empresa?

Essa é uma ótima pergunta. As retiradas das empresas, quando advindo do lucro da empresa, elas são isentas de imposto de renda no Brasil. A pessoa tira aquele lucro da empresa e não precisa recolher o imposto de renda da pessoa física, porque esse valor já foi tributado pela empresa.

Agora muito importante, é atentar-se inclusive, a elaboração do contrato social, pois na elaboração do contrato social, deve estar explícito de que o sócio ou os sócios, podem fazer retiradas mensais de lucro da empresa.

Muito importante: esses lucros tem que estar devidamente comprovados por meio de balancetes, que são levantados mensalmente, e que comprovem, de fato, que a empresa deixou aquele lucro. A empresa tendo lucro comprovado, o sócio pode fazer a retirada desse lucro, isento de Imposto de Renda, e que dessa forma, estando informado também, no Imposto de Renda pessoa física dele, na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis.

 

Qual diferença de Pró-labore e distribuição de lucros?

O Pró-labore nada mais é, do que o salário do sócio da empresa, que exerce um cargo de direção. O Pró-labore incide o imposto de renda retido na fonte, dependendo do valor do pró-labore, baseado na tabela progressiva do imposto de renda e também é recolhido o INSS.

A distribuição de lucro por sua vez, não tem incidência de impostos, pois é o lucro que a empresa deixou. Então o sócio faz a retirada do lucro ser tributado novamente na pessoa física.

 

E então, o que achou do conteúdo? Sanou suas dúvidas? Conte a nós, comente abaixo!

Até a próxima!

Fonte: Mider Responde

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