Mider Responde – Simples Nacional X Sociedade limitada. Qual a diferença?

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Michel Fraga, nosso especialista societário tributário irá responder a sua pergunta:

 

Quero abrir uma empresa. Já estive me informando, mas não entendo o que é Simples Nacional e Limitada. É a mesma coisa?

Tem que analisar que são duas coisas distintas. Simples Nacional é o enquadramento tributário da empresa. Ou seja, é a forma como a empresa vai apurar os seus impostos. Já limitada é a natureza jurídica da empresa. Ou seja, as características do quadro societário desta empresa.

Existem várias opções em que podemos estar abordando de forma mais detalhada.

 

Mas quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional e como que eu fico sabendo dos valores que eu tenho a pagar?

A questão do imposto vai depender da atividade que o empreendedor exerce e em qual anexo vai se adequar a atividade dele. Então nós temos:

  • Anexo 1, comércio;
  • Anexo 2, indústrias;
  • anexo 3 4 e 5; refere-se à prestação de serviços

Cada um com suas particularidades e as alíquotas variam de 2,64% a 15,5% à primeira faixa de faturamento, que vai até R$ 180.000,00 nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O cálculo é feito justamente dessa forma, aplica-se alíquota em cima do faturamento. A alíquota vai variar conforme a atividade da empresa.

Anexos atividades de serviço tem algumas particularidades que precisam ser estudadas. Complementando, uma boa assessoria contábil vai possibilitar com que o empreendedor, dentro da Lei, consiga reduzir significativamente a sua Carga Tributária devido a particularidades que esses anexos tem.

 

E então, o que achou do conteúdo? Sanou suas dúvidas? Conte a nós, comente abaixo!

Até a próxima!

Fonte: Mider Responde

 

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