Débora Lima, nossa especialista em Departamento Pessoal, irá responder algumas perguntas:
Meu empregado apresentou um atestado de 20 dias quer dizer que não posso descontar nenhum dia dele?
A empresa só é obrigada a qualquer abonar atestado médico de no máximo 15 dias.
Neste caso dos 20 dias, a empresa só irá pagar 15. Os outros 5 dias restantes ficam a critério do empregado. Ou ele pede auxílio do INSS ou aceita o desconto como falta.
Como são apenas 5 dias, vale a pena não interromper o trabalho e aceitar as faltas do que esperar 1 ou 2 meses pela decisão do INSS.
Minha funcionaria já apresentou 3 atestados em bem pouco tempo. O que eu faço? Pois eu não posso mais contar com ela e não sei se ela virá trabalhar.
A contar da data de início do primeiro atestado, tem que somar todos os dias de atestado num período de 60 dias. Até 15 dias você é obrigado abonar, e o que passar disso, pode descontar.
Mas tem que ter muita atenção, pois isso só vale pela mesma doença. Nesse caso temos que observar o CID nos atestados, que é o código que corresponde a doença. Em todos os atestados terão que estar o mesmo número.
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Até a próxima!
Fonte: Mider Responde