Sou do Simples Nacional, porém pago outros impostos?
Sim, a empresa optante do Simples Nacional paga os demais impostos, porém em guia única (DAS – documento de arrecadação). Nele estão inclusos o IRPJ, CSLL, PIS, COFIS, IPI (em caso de indústrias), ICMS (em caso de comércio) e ISSQN (em empresas de serviços).
Comprei uma mercadoria para revenda de fora do estado e recebi uma guia de ICMS, por quê?
Os optantes do simples nacional, que realizam compras interestaduais de mercadorias para revenda, que não sejam substituição tributária, devem realizar o pagamento de uma GA complementar. O Decreto nº 55.693 de 30/12/2020, alterou o Livro I, artigo 46, paragrafo 4º do RICMS/RS, que trata do recebimento de mercadorias de outra Unidade de Federação.
A partir de 01/04/2021 somente é devido a antecipação de ICMS na entrada de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização quando o resultado da antecipação for superior a 6%.
Exemplo:
Alíquota Interna 17,5% – alíquota interestadual 4% = 13,5% é devido a antecipação de ICMS.
Alíquota interna 17,5% – alíquota interestadual 12% = 5,5% não é devido a antecipação de ICMS.
E essa guia do ICMS, devo pagar na aquisição da mercadoria?
Não, ela deverá ser paga no 2º mês subsequente a compra, por exemplo, comprou em outubro, pagará somente em dezembro.
E então, o que achou do conteúdo? Sanou suas dúvidas? Conte a nós, comente abaixo!
Até a próxima!
Fonte: Mider Responde