Mider Responde – Simples Nacional

Mesmo no Simples Nacional, sua empresa pode ter que pagar impostos além da DAS. Entenda por que você recebe guias de ICMS em compras de fora do estado e como funciona a antecipação desse imposto.

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Sou do Simples Nacional, porém pago outros impostos?

Sim, a empresa optante do Simples Nacional paga os demais impostos, porém em guia única (DAS – documento de arrecadação). Nele estão inclusos o IRPJ, CSLL, PIS, COFIS, IPI (em caso de indústrias), ICMS (em caso de comércio) e ISSQN (em empresas de serviços).

 

Comprei uma mercadoria para revenda de fora do estado e recebi uma guia de ICMS, por quê?

Os optantes do simples nacional, que realizam compras interestaduais de mercadorias para revenda, que não sejam substituição tributária, devem realizar o pagamento de uma GA complementar. O Decreto nº 55.693 de 30/12/2020, alterou o Livro I, artigo 46, paragrafo 4º do RICMS/RS, que trata do recebimento de mercadorias de outra Unidade de Federação.

A partir de 01/04/2021 somente é devido a antecipação de ICMS na entrada de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização quando o resultado da antecipação for superior a 6%.

Exemplo:

Alíquota Interna 17,5% – alíquota interestadual 4% = 13,5% é devido a antecipação de ICMS.

Alíquota interna 17,5% – alíquota interestadual 12% = 5,5% não é devido a antecipação de ICMS.

 

E essa guia do ICMS, devo pagar na aquisição da mercadoria?

Não, ela deverá ser paga no 2º mês subsequente a compra, por exemplo, comprou em outubro, pagará somente em dezembro.

 

 

E então, o que achou do conteúdo? Sanou suas dúvidas? Conte a nós, comente abaixo!

Até a próxima!

Fonte: Mider Responde

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