Mider News – Edição 27/10/2021

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Salário mínimo

O governo divulgou novo o salário mínimo para 2022. Ele será R$ 1192,40.

 

Criado bolsa família do Rio Grande do Sul

É o programa devolve ICMS. Renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal declarada de até 3 salários mínimos nacionais, a renda será de R$ 100,00 por trimestre.

 

Vai haver uma avalanche de processos trabalhistas

A maioria do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional dois artigos da reforma trabalhista que diziam que quando o empregado perdia a causa ou não comparecerem à audiência, ele teria que pagar a perícia e os advogados. Agora a justiça do trabalho volta ser totalmente gratuita para o empregado.

 

Comentário de Vanderlei Borges

Apesar da retomada dos negócios de uma maneira geral, não se afobe em vender, não se afobe. Tenha a certeza de que, após a venda, vocês consigam repor as mercadorias.

Na Europa as indústrias reclamam que o frete das matérias-primas vindas da China aumentou em 10 vezes. Imagina o que será do Brasil com essa moeda desvalorizada. É o cachorro correndo atrás do próprio rabo.

 

Minuto empreendedor, com Michel Fraga

Uma das principais causas de falência das empresas no Brasil, é o descontrole financeiro causado pela mistura das despesas da pessoa física e pessoa jurídica, pois dessa forma dificulta a análise de resultado real da empresa, uma vez que o sócio pode estar tirando mais recursos do que a empresa pode bancar.

Além disso, a não separação das despesas entre a pessoa física a pessoa jurídica, pode resultar em uma confusão patrimonial, levando inclusive a descaracterização da empresa como pessoa jurídica, atingindo dessa forma, os bens pessoais dos sócios. O correto é abrir uma conta pessoa jurídica e uma conta pessoa física, definindo um Pró-labore mensal. Dessa forma, o empresário consegue identificar se a operação do negócio deu lucro ou não. Identificando o lucro, é possível fazer a retirada do mesmo para conta pessoa física, isenta de Imposto de Renda, desde que e tenha tudo registrado contabilmente.

 

E então, o que achou do conteúdo? Sanou suas dúvidas? Conte a nós, comente abaixo!

Até a próxima!

Fonte: Mider News

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